NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – Exame – Ranking 2022: SP é a melhor cidade para investir no mercado imobiliário
O ano de 2022 foi histórico para o mercado imobiliário da cidade de São Paulo com a inauguração do prédio mais alto da maior metrópole do país, o Platina 220, com 172 metros de altura, localizado no Tatuapé, zona leste. O edifício desbancou o até então inabalado Mirante do Vale, que tem 170 metros e fica no centro.
Esse marco de São Paulo é um símbolo que reflete a posição da capital paulista que foi eleita a melhor cidade para fazer negócios no mercado imobiliário, segundo ranking da consultoria Urban Systems, publicado com exclusividade por EXAME.
Para a lista de 2022, foram analisados municípios com mais de 100.000 habitantes, e em seis eixos econômicos: comércio, serviço, indústria, mercado imobiliário, educação e agropecuária (veja os vencedores abaixo).
Nesta nona edição, foram avaliados mais de 60 quesitos e indicadores somando as seis áreas econômicas, com análises referentes à infraestrutura de saneamento, transportes, mobilidade urbana, logística e telecomunicações. A fotografia foi feita com dados referentes até outubro deste ano.
Willian Rigon, diretor de Marketing da Urban Systems, avalia que a cidade de São Paulo tem um déficit habitacional muito grande, o que justifica a alta demanda do setor para negócios. Dados mostram que 30% de todo o mercado imobiliário do país se concentra na capital paulista.
Mesmo os edifícios corporativos, que ficaram esvaziados durante a pandemia de covid-19, voltaram a ficar ocupadas e a demanda está em crescimento. “Podemos dizer que já estamos com 80% a 90% da demanda estabilizada e com alguns preços subindo. Espaços como Faria Lima, Itaim Bibi e Vila Olímpia estão com uma ocupação superior ao período antes do coronavírus”, detalha Ely Wertheim, presidente executivo do Secovi-SP.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A impossibilidade de outorga de escritura pública diante da ausência do pagamento integral do imóvel – Por Victor Porto Abreu
As obrigações contraídas por força de contrato de compra e venda de bem imóvel devem ser solvidas, pois, como...