NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Giovanni Conti, por meio do Provimento n° 10/2022-CGJ, orienta que os responsáveis por Serviços Notariais e Registrais deverão observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, no que se refere às medidas sanitárias de combate ao Coronavírus (COVID-19).
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório de máscara de proteção facial de funcionários e usuários desses estabelecimentos.
A decisão do Corregedor-Geral considera a flexibilização gradativa das medidas relativas à pandemia de COVID-19 que estão sendo implementadas pelas autoridades governamentais. Compete à CGJ orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/03/Provimento-No-10-2022-CGJ-Altera-o-artigo-3o-do-Provimento-no-07-2022-CGJ-RS.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
CNPJ: como consultar de graça e qual a sua importância?
A consulta possibilita conhecer melhor parceiros e fornecedores
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
Entenda como funciona o processo de protestação de uma dívida, além de suas vantagens
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
O Senado promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Entenda o ITBI
Entenda como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da usucapião
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...