NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2022
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto foi aprovado com alterações promovidas pelo Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), e segue para análise e votação no Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Segundo Lupion, “tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”.
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
Dentre outras mudanças, o novo texto amplia o universo de agentes autorizados a emitir a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de emissão da Cédula. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, em relação ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como dispensa o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde deverá ser exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais
Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre regime de comunhão parcial de bens
Obra Regime de Comunhão Parcial de Bens foi lançada, nesta terça-feira (26), no Espaço Cultural STJ
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O consumidor e a MP 1.085/21
Professor especialista em direito do consumidor, advogado José Geraldo Brito Filomeno fala sobre o Código do...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...