NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Abertas as inscrições para o Seminário Acadêmico Notarial – etapa Rio Grande do Sul
Evento inédito promoverá debates técnicos e práticos entre notários, advogados e atores do mercado imobiliário...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Cartório de Protesto do RS e ACCIE promovem palestra sobre ferramenta que mais recupera dívidas: o protesto
Também palestrou, Luiz Rorig, do Cartório de Protestos do RS - Instituto de Protesto, entidade de classe que...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos.