NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...