NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Projeto determina que registro contenha informações que evitem prejuízo em transação imobiliária
A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Pautas da categoria são atualizadas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2022
Medidas Provisórias em trâmite na Câmara dos Deputados poderão perder a validade
Dentre as 16 MPs estão as Medidas Provisórias que tratam do FGHab, ANPD e receitas patrimoniais da União.
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Regularização Fundiária e SERP serão discutidos no 89º ENCOGE
Encontro será realizado na cidade de Campo Grande/MS. Papel dos Registradores Imobiliários na regularização...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.