NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Uma decisão impecável: tabelionatos de protesto e a Consulta nº 94/2020
Nesse roteiro, forçoso reconhecer que os valores recebidos não entram na esfera de disponibilidade do tabelionato,...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2022
Mantido pagamento de aluguéis a condôminos privados da posse após o fim do comodato de imóvel comum
A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Pai rico, filho nobre, neto pobre e os limites do planejamento sucessório
“Há duas maneiras de se fazer uma fogueira: uma com madeira seca e outra com sementes. Os herdeiros preferem...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2022
Anoreg/RS divulga nota sobre o Projeto Boleto Único
Clique aqui e leia a nota na íntegra.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2022
Anoreg/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...