NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Prorrogadas as inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre
As inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre foram prorrogadas até sexta-feira (16).
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Inscrições esgotadas para o 18º Encontro Convergência
O evento ocorrerá no Castro’s Park Hotel, na cidade de Goiânia, e terá como tema Tecnologia: fator de...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo: Dívida pode ser cobrada mesmo após cinco anos – a recente decisão do TJ-SP – Por Silvio Soares
No Brasil, é comum ouvirmos a expressão de que uma dívida "perde a sua validade" após um período de cinco anos.
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Criação de testamentos vitais triplica em nove anos
Documentos expressam as vontades de quem não tem condições de tomar decisões sobre tratamentos para doenças em...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.