NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2022
MomentoArquivo do STJ lembra debate sobre pedido de usucapião especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 42ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Pedido de...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2022
Corregedoria Nacional compila contribuições para metas e diretrizes de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça reuniu representantes das corregedorias locais para colher sugestões e dúvidas...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam aos cartórios gaúchos cartazes da campanha Outubro Rosa
Criada no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, a iniciativa mundial visa...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Provimento n. 136/2022 – Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
Poderão os Oficiais de Registro de Imóveis, ou as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, oferecer...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema...