NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um único lugar e de forma online agora é uma realidade. Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu a integração de todas as unidades em uma plataforma única nacional de serviços digitais disponível no site Registradores.
Chamada Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), a página Registradores permite a qualquer cidadão e profissional da área imobiliária acessar uma série de serviços de todos os Cartórios de Imóveis brasileiros.
Entre os serviços de Registradores, há a consulta e visualização de matrículas de imóveis, a pesquisa prévia e qualificada de registros de propriedades, os pedidos de certidões imobiliárias digitais, assim como acompanhar de forma online as etapas da transferência e registro de uma propriedade.
A plataforma conta ainda com uma série de serviços voltados a entes públicos e ao Poder Judiciário, como os serviços de Penhora Online, quando um magistrado determina o bloqueio de bens em razão de processo ou pendência judicial, certidões negativas, usucapião extrajudicial, regularização fundiária e serviço de intimações e consolidação.
Conheça os Serviços
A Certidão Digital é o serviço mais procurado no portal do SAEC. Trata-se de um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis que traz as informações sobre determinado imóvel, essenciais para qualquer transação imobiliária.. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital- ICP/BR e, assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 dias para a prática de atos notariais.
A Matrícula Online também é um serviço digital do SAEC bastante utilizado e que permite a consulta à matrícula de uma determinada propriedade, fornecendo um documento para fins informativos, sem validade jurídica de certidão. Para visualizar a Matrícula Online, o usuário deve ter em mãos o número da matrícula do imóvel e o nome do cartório onde ela está registrada. Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível para consulta por 24 horas.
Já a Pesquisa Qualificada de Bens consiste na busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ, em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis de cada estado. A pesquisa abrange apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976.
ONR
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é a entidade responsável por projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional.
Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, além, é claro, de operar o SAEC. A entidade é composta por Oficiais de Registro de Imóveis de todos os Estados e do Distrito Federal e tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
FONTE: Diário do Grande ABC
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;