NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 81/2009, bem como o contido no Processo SEI n. 01977/2023,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do PCA n. 0003242-06.2014.2.00.0000 e do PP n.0001488-14.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 2/2019 e no Comunicado da Corregedoria Nacional de Justiça n. 1/2019, disponibilizado no DJe n. 164/2019, em 14 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1o A Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a presidirá;
II – Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente do presidente;
III – Marcelo Benacchio, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Ricardo Felício Scaff, Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, titulares, e José Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suplente;
IV – Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, titular, e Sérgio Jacomino, Registrador do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, suplente;
V – José Carlos Alves, Notário do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital do Portaria Presidência CNJ n. 167/2023 (1591634) SEI 01977/2023 / pg. 1
Estado de São Paulo, titular, e Ana Paula Frontini, Notária do 22º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, suplente;
VI – Rosane Cima Campiotto e Cristina Marelim Vianna, Procuradoras Regionais da República, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, titular e suplente, respectivamente;
VII – Jarbas Andrade Machioni e Olivar Lorena Vitale Júnior, Advogados, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, titular e suplente, respectivamente.
Parágrafo único. No impedimento do presidente e dos membros titulares da comissão, os suplentes poderão praticar os atos necessários e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.
Art. 2o Os membros designados neste Ato ficarão à disposição deste Conselho Nacional de Justiça durante os trabalhos da Comissão de Concurso, sem prejuízo de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça n. 3/2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Bonde – Mercado imobiliário está otimista e prevê crescimento de até 10% em 2023
Juros elevados, queda nos financiamentos para a compra e construção de imóveis, falta de mão de obra, alta no...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
“A regularização fundiária não beneficia só o produtor rural, mas também toda uma cadeia produtiva”
Por meio do registro imobiliário, os cidadãos podem obter informações sobre os proprietários atuais – e até...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Tokenização de ativos imobiliários
Em apertada síntese, alguns conceitos precisam ser mais bem esclarecidos para compreendermos melhor esta operação.
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Penhora de criptoativos: PL 1.600/2022 e o Parecer de Orientação nº 40 da CVM
O que são criptomoedas? O que são criptoativos? É possível a sua penhora? Em caso positivo, como ela deve ser feita?