NOTÍCIAS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Inscrições esgotadas para o 18º Encontro Convergência
As inscrições para o 18º Encontro Convergência estão esgotadas. O evento promovido pelo Instituto de Estudo de Protesto de Título do Brasil, juntamente com o Instituto de Estudo de Protesto de Título do Brasil do estado de Goiás, será realizado nos dias 21, 22 e 23 de setembro, reunindo tabeliães de protesto de títulos e documentos de dívida de todo o Brasil. O evento ocorrerá no Castro’s Park Hotel, na cidade de Goiânia, e terá como tema Tecnologia: fator de integração e união.
O Convergência é um evento que acontece de forma itinerante em todo o Brasil com o intuito de celebrar a união da classe. Durante os três dias de evento, serão trazidos discussões plenárias, workshops, palestras com autoridades, entre outros para discutir novos rumos e melhorias para o serviço envolvendo o protesto extrajudicial.
Para mais informações sobre o Convergência, como programação, agendamento de transfer, hospedagem e dicas gastronômicas, acesse a página oficial do evento.
18º Encontro Convergência | Goiânia – GO
Local: Castro’s Park Hotel
Datas: 21, 22 e 23 de setembro
Fonte: IEPTB
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei do Cartório Digital completa seis meses. Saiba como adequar seu cartório à legislação
Publicada em agosto, a Lei nº 14.382/22 determina a digitalização dos serviços e meios de pagamento nas...
IRIRGS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – MoneyTimes – Banco do Brasil te dá a última chance para comprar imóveis em 2022 com até 89% de desconto
O Banco do Brasil está com 2,4 mil imóveis à venda até o dia 30 e esta pode ser a sua última chance de...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...